Conforme tenho notado há algumas dúvidas sobre os limites da nossa Freguesia,por isso achei por bem transcrever na integra o documento do diário do Governo, conforme está escrito.
MINISTÉRIO DO INTERIOR
Direcção Geral de Administração Política e Civil
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Decreto-lei n.º22:843
Atendendo ao que representou a comissão administrativa da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Ourém, no sentido de ser criada a freguesia da Atouguia, no referido concelho;
Considerando que a freguesia a criar fica com mais de 1:700 fogos e alguns milhares de habitantes;
Tendo em vista a informação favorável do Governador civil de Santarém;
Usando da faculdade conferida pela 2ª parte do nº 2 do artigo 108.º da Constituição, o Governo decreta o promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada a freguesia da Atouguia, concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém.
Art. 2.º A nova freguesia compreenderá as seguintes povoações:
Atouguia (sede), Escandarão, Várzea, Vale das Sobreiras, Fontainhas da Serra, Murtal, Mourã, Vale de Leiria, Alvega, Lomba da Ovelha, Vale da Perra, Alveijar, Casal Branco, Grabiéis, Zambujeiro do Cão, Zambujal, Casal Novo, S. Sebastião, Melroeira, Cerimónia, Pinhel e Fonte da Catarina.
Art.3.º A mesma freguesia terá por limites:
Norte-As freguesias de Gondomaria e Vila Nova de Ourém;
Sul-Estrada municipal do Zambujeiro do Cão e Alveijar;
Nascente-Rio do Moinho da Areia às Silveiras e estrada municipal;
Poente- Freguesia da Fátima e Santa Catarina da Serra, Cruz do Cacho, Mirante da Lomba Gorda e Portela.
Publique-se e cumpra-se como nêle se contem.
Paços do Govêrno da República, 19 de Julho de 1933.-António Óscar de Fragoso Carmona-António de Oliveira Salazar-Albino Soares Pinto dos Reis Júnior-Manuel Rodrigues Júnior-Luiz Alberto de Oliveira- Aníbal de Mesquita Guimarãis-Duarte Pacheco-Armindo Rodrigues Monteiro-Gustavo Cordeiro Ramos-Sebastião Garcia Ramires.